Condições gerais

Estas condições gerais aplicam-se a acordos entre a Softtrader International BV, negociando sob o nome Softtrader, e sua contraparte.

Artigo 1. Definições e partes


1.1 Softtrader International BV: Softtrader estabelecida em Nijmegen e registada na Câmara de Comércio sob o número 77281160, negociando sob o nome Softtrader.

1.2 Condições gerais: o presente documento.

1.3 Fornecedor: uma pessoa física ou jurídica que atua no exercício de uma profissão ou negócio e que vende uma licença de Software à Softtrader.

1.4 Cliente: uma pessoa física ou jurídica que atua no exercício de uma profissão ou negócio e que adquire uma Licença de Software da Softtrader.

1.5 Licença de software: direito de usar o software padrão.

1.6 Por Escrito: por escrito, tanto em papel como digital, desde que a identidade do remetente e a integridade do conteúdo da comunicação sejam suficientemente confirmadas.

1.7 Site: o site da Softtrader pode ser consultado em www.softtrader.pt.

1.8 Contraparte: Fornecedor ou Cliente, que efetiva um contrato com a Softtrader.


Artigo 2. Ofertas


2.1 A Softtrader reserva-se o direito de alterar qualquer oferta(s) ou cotação(ões) para a venda de licenças de Software.

2.2 As ofertas personalizadas da Softtrader são válidas por 7 dias, salvo indicação escrita em contrário. Um acordo entre a Softtrader e a Contraparte, através da aceitação após o término deste período, é apenas válido se a Softtrader concordar expressamente com a aceitação da Contraparte.


Artigo 3. Registo


3.1 A Contraparte pode registar-se no site da Softtrader criando uma conta. Durante o registo, a Contraparte escolhe um nome de usuário e uma senha. A Contraparte é responsável por escolher uma senha suficientemente confiável. A conta estará acessível ao inserir os detalhes de login.

3.2 A Contraparte é responsável pela confidencialidade dos detalhes de login. A Contraparte não tem permissão para fornecer os dados de login a terceiros sem a autorização da Softtrader. A Contraparte também informará de imediato a Softtrader se os dados de login foram esquecidos ou extraviados.

3.3 A utilização da conta disponibilizada pela Softtrader ocorre sob a responsabilidade e risco da Contraparte. Se a Contraparte suspeitar que a conta está a ser utilizada de forma abusiva, a Contraparte deve de imediato informar a Softtrader para que possam ser tomadas as medidas necessárias.


Artigo 4. Vendas de licenças de software


4.1 Este artigo aplica-se apenas à venda de licenças de software pela Softtrader.

4.2 A Softtrader fornece as licenças do Software conforme especificado no contrato e de acordo com o artigo 6. A Softtrader faz todos os esforços para disponibilizar por escrito as informações necessárias para a ativação da licença do Software ao Cliente.

4.3 Se desejar, a Softtrader poderá aconselhar sobre o funcionamento da Licença de Software. O Cliente é responsável pela instalação e utilização do Software. A Softtrader não é responsável por fornecer o programa de instalação ao qual a licença do Software diz respeito. Para perguntas sobre o funcionamento do software, o Cliente deve entrar em contato com o proprietário do software.

4.4 O Cliente é totalmente responsável por solicitar a versão necessária da Licença de Software. Depois de ter sido disponibilizada ao Cliente, a Licença de Software não pode ser devolvida a não ser com a permissão por Escrito da Softtrader.

4.5 A extensão da Licença de software é limitada aos termos de licença do proprietário do software. Na medida do aplicável, a fatura conterá informações sobre a licença do software, incluindo a versão do software ao qual a licença do software se aplica e o direito de manutenção e atualizações do software.


Artigo 5. Entrega e prazo de entrega


5.1 Salvo acordo em contrário, a Softtrader disponibilizará a licença do Software ao Cliente, o mais rápido possível, após o pagamento da fatura pelo Cliente.

5.2 O Fornecedor deve disponibilizar a licença de Software à Softtrader no prazo de 7 dias após o momento em que a Softtrader aceitou a oferta do Fornecedor. O pagamento da fatura ao fornecedor ocorrerá no máximo 30 dias após o fornecedor ter disponibilizado a(s) licença(s) de software relevante(s).


Artigo 6. Preço


6.1 Todos os preços no site e em brochuras, lista(s) de preços, ofertas e outros meios de comunicação da Softtrader são em euros e não incluem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e outras taxas cobradas pelo governo.

6.2 Os preços referidos no parágrafo anterior podem estar sujeitos a erros de programação e digitação. Nenhuma responsabilidade é aceita pelas consequências de tais erros.


Artigo 7. Termos de pagamento


7.1 A Softtrader enviará uma fatura ao Cliente com todos os valores devidos pelo Cliente. Ao aceitar uma oferta, o Cliente concorda com o faturamento eletrónico pela Softtrader.

7.2 O prazo de pagamento será indicado na fatura. Se o prazo de pagamento não estiver mencionado na fatura, será aplicado um prazo de 8 dias após a data da fatura. Após o término de quatorze dias após o prazo de pagamento, o Cliente que não tiver pago está legalmente em incumprimento, sem que seja necessário um aviso prévio. Neste caso os juros legais sob transações comerciais sobre o valor pendente serão, sem aviso prévio, por conta do Cliente.

7.3 Em caso de atraso de pagamento, para além do valor devido e dos juros devidos, o Cliente é obrigado a pagar a indemnização integral quer das despesas extrajudiciais como das cobranças judiciais (com um mínimo de 250 euros), incluindo as despesas com advogados, oficiais de justiça e agências de cobrança.

7.4 A solicitação de pagamento é imediata se o Cliente for declarado falido, solicitar uma moratória ou se os ativos do Cliente forem apreendidos na íntegra, em caso de óbito do Cliente ou se entrar em liquidação ou for dissolvido.

7.5 Nos casos acima referidos, a Softtrader tem o direito de rescindir ou suspender a execução do contrato ou de qualquer parte dele que ainda não tenha sido realizada sem aviso de prévioo ou intervenção judicial, sem direito a indeminização por danos ao Cliente que possam surgir.

7.6 O Cliente renuncia todos os direitos relativos à liquidação.


Artigo 8. Responsabilidade


8.1 A Softtrader só é responsável em caso de deficiência imputável no cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato e apenas por danos diretos.

8.2 A responsabilidade da Softtrader decorrente de uma deficiência no cumprimento do contrato (ou de outra forma) é limitada a danos diretos com o valor máximo acordado no contrato. Em nenhuma circunstância a compensação total por danos diretos excederá os 10.000 euros.

8.3 Danos diretos são exclusivamente entendidos todos os danos que consistem em:

   a) custos razoáveis e demonstráveis que a parte relevante teve de incorrer para solicitar a outra parte a cumprir (novamente) adequadamente o contrato;

   b) custos razoáveis para determinar a causa e a extensão do dano, no caso de se relacionarem com os danos diretos, conforme aqui referidos;

   c) custos razoáveis e demonstráveis incorridos pela parte relevante para prevenir ou limitar os danos diretos, conforme referido neste artigo.

8.4 Qualquer direito de compensação para a Contraparte caduca de qualquer forma, no caso de:

   a) A Contraparte não tomou medidas para limitar os danos imediatamente após a descoberta do acontecimento que causou o dano;

   b) A Contraparte não informou a Softtrader de todos os dados relevantes, dentro de três semanas, após tomar conhecimento dos danos.

8.5 As exclusões e limitações a que se refere este artigo caducam se, e na medida em que, o dano seja resultado da intencionalidade ou imprudência intencional da parte que causou o dano e/ou da sua gestão.


Artigo 9. Força Maior


9.1 A Softtrader não é forçada a cumprir qualquer obrigação para com o Cliente se for impedida de fazê-lo como resultado de uma circunstância que não seja devida a culpa e não seja por sua conta nos termos da lei, de um ato legal ou dos padrões geralmente aceitos.

9.2 Entende-se por força maior nestas Condições Gerais, além do que é entendido na lei e na jurisprudência, todas as causas externas, previstas ou imprevistas, sobre as quais a Softtrader não tem influência, mas em consequência das quais a Softtrader é incapaz de cumprir as suas obrigações. Em particular, força maior significa; distúrbios nacionais, ataques de rede, mobilização, guerra, bloqueio de transporte, greve, interrupção de negócios, estagnação de abastecimento, incêndio, inundação, barreiras de importação e exportação e no caso de Softtrader, por qualquer motivo, deixar de receber entregas pelos seus próprios fornecedores será ilibado do cumprimento do contrato.

9.3 A Softtrader pode suspender as obrigações decorrentes do contrato durante o período em que a força maior persistir. Se esse período durar mais de dois meses, cada uma das partes tem o direito de rescindir o contrato, sem qualquer obrigação de pagar uma indenização à outra parte.

9.4 Em caso da Softtrader ter cumprido parcialmente ou seja capaz de cumprir as suas obrigações nos termos do contrato no momento da ocorrência de força maior, e a parte cumprida ou a ser cumprida tenha um valor independente, a Softtrader tem direito a, à parte já cumprida ou a ser cumprida, faturar separadamente. O Cliente é obrigado a pagar esta fatura.


Artigo 10. Confidencialidade


10.1 As partes tratarão as informações fornecidas a ambas as partes como confidenciais se as informações forem assinaladas como confidenciais ou se a parte receptora souber ou suspeitar que as informações se destinam a ser confidenciais (“Informações confidenciais”). O conteúdo do contrato é em qualquer caso confidencial.

10.2 A obrigação de tratar as Informações Confidenciais em estrita confidencialidade não se aplica se a Parte receptora puder provar que esta informação:

   - estava na posse da Parte receptora antes da data de emissão;

   - está disponível a partir de um terceiro sem o terceiro violar qualquer dever de confidencialidade para com a Parte fornecedora pela disposição;

   - está disponível em fontes públicas, como jornais, bancos de dados de patentes, sites ou serviços acessíveis ao público;

   - desenvolvida pela Parte receptora de forma independente e sem usar qualquer informação da Parte fornecedora.

10.3 Se uma Parte receber uma ordem para emitir Informação Confidencial de uma autoridade competente, ela terá o direito de emitir. No entanto, a Parte fornecedora será informada do pedido o mais rápido possível, a menos que o pedido o proíba expressamente. Se a Parte fornecedora indicar que deseja tomar medidas contra a ordem (por exemplo, por meio de procedimentos sumários), a Parte receptora aguardará até que uma decisão seja tomada, dentro das possibilidades legais.

10.4 As partes também impõem as obrigações de confidencialidade nos termos deste artigo aos funcionários e terceiros que são contratados para a execução do contrato e a quem a Informação Confidencial seja fornecida.


Artigo 11. Lei aplicável


11.1 A lei holandesa aplica-se a um contrato.

11.2 Salvo disposição em contrário por lei obrigatória, todas as disputas que possam surgir como resultado do contrato serão submetidas ao tribunal holandês competente do distrito em que a Softtrader está estabelecida.


Artigo 12. Termos Finais

12.1 Se alguma cláusula do contrato for inválida, isso não afetará a validade de todo o contrato. Nesse caso, as partes determinarão a(s) disposiçã(ões) substitutas, que darão forma à intenção do contrato original e das Condições Gerais, tanto quanto legalmente possível.

12.2 As partes só têm o direito de transferir os seus direitos e obrigações a terceiros, nos termos do contrato, com o consentimento prévio por escrito da outra parte. No entanto, a Softtrader tem sempre o direito de transferir os seus direitos e obrigações nos termos do acordo para uma empresa-mãe, subsidiária ou empresa-irmã.

12.3 A versão de qualquer comunicação recebida ou armazenada pela Softtrader é considerada autêntica, desde que prova em contrário seja fornecida pela Contraparte.