Condições gerais

Estas condições gerais aplicam-se a acordos entre a Softtrader International BV, negociando sob o nome Softtrader, e sua contraparte.

Artigo 1. Definições e partes


1.1 Softtrader International BV: Softtrader estabelecida em Nijmegen e registada na Câmara de Comércio sob o número 77281160, negociando sob o nome Softtrader.

1.2 Condições gerais: o presente documento.

1.3 Fornecedor: uma pessoa física ou jurídica que atua no exercício de uma profissão ou negócio e que vende uma licença de Software à Softtrader.

1.4 Cliente: uma pessoa física ou jurídica que atua no exercício de uma profissão ou negócio e que adquire uma Licença de Software da Softtrader.

1.5 Licença de software: direito de usar o software padrão.

1.6 Por Escrito: por escrito, tanto em papel como digital, desde que a identidade do remetente e a integridade do conteúdo da comunicação sejam suficientemente confirmadas.

1.7 Site: o site da Softtrader pode ser consultado em www.softtrader.pt.

1.8 Contraparte: Fornecedor ou Cliente, que efetiva um contrato com a Softtrader.


Artigo 2. Propostas


2.1 A Softtrader reserva-se o direito de alterar qualquer oferta(s) ou cotação(ões) para a venda de licenças de Software.

2.2 As ofertas personalizadas da Softtrader são válidas por 30 dias, salvo indicação escrita em contrário. Um acordo entre a Softtrader e a Contraparte, através da aceitação após o término deste período, é apenas válido se a Softtrader concordar expressamente com a aceitação da Contraparte.


Artigo 3. Registo


3.1 A Contraparte pode registar-se no site da Softtrader criando uma conta. Durante o registo, a Contraparte escolhe um nome de usuário e uma senha. A Contraparte é responsável por escolher uma senha suficientemente confiável. A conta estará acessível ao inserir os detalhes de login.

3.2 A Contraparte é responsável pela confidencialidade dos detalhes de login. A Contraparte não tem permissão para fornecer os dados de login a terceiros sem a autorização da Softtrader. A Contraparte também informará de imediato a Softtrader se os dados de login foram esquecidos ou extraviados.

3.3 A utilização da conta disponibilizada pela Softtrader ocorre sob a responsabilidade e risco da Contraparte. Se a Contraparte suspeitar que a conta está a ser utilizada de forma abusiva, a Contraparte deve de imediato informar a Softtrader para que possam ser tomadas as medidas necessárias.


Artigo 4.º Compra de Licenças de Software

4.1 O presente artigo aplica-se apenas à compra de Licenças de Software pela Softtrader International BV.
4.2 O fornecedor fornece as Licenças de Software conforme especificado no contrato e de acordo com o Artigo 6.º.
4.3 O fornecedor fornece à Softtrader International BV todas as informações relevantes, incluindo::

    • versão do software;

    • ativação do software;

    • direito a manutenção e atualizações;

    • termos e condições da licença.

4.4  O fornecedor garante que:

   (a)  a licença foi colocada no mercado da UE com consentimento do titular;

   (b) a licença é por tempo indeterminado;

   (c) não existem custos adicionais;

   (d)  não está em uso no momento da entrega;

   (e)  não foi dividida nem está incompleta..

4.5 O Fornecedor fornecerá à Softtrader International BV, mediante o seu primeiro pedido, todas as informações necessárias para demonstrar que as condições do número anterior foram cumpridas.

4.6 O Fornecedor deverá defender e isentar a Softtrader International BV de todas as reclamações de terceiros baseadas na alegação de que a Licença de Software, tal como fornecida, infringe quaisquer direitos de autor desses terceiros. Além disso, o Fornecedor será responsável pelo reembolso integral dos montantes pagos pela Softtrader International BV.


Artigo 5.º Venda de Licenças de Software

5.1 O presente artigo aplica-se exclusivamente à venda de Licenças de Software pela Softtrader International BV.

5.2  Sempre que aplicável, a Softtrader International BV entrega as Licenças de Software conforme especificado no contrato e de acordo com o Artigo 6.º. A Softtrader International BV envida esforços para fornecer ao Cliente, por escrito, as informações necessárias para a ativação da Licença de Software.

5.3  A Softtrader International BV presta aconselhamento sobre o funcionamento da Licença de Software. O Cliente é responsável pela instalação e pela colocação em funcionamento do software. A Softtrader International BV não é responsável pelo fornecimento dos suportes de instalação relativos às licenças de software adquiridas. Para questões relacionadas com o funcionamento do software, o Cliente deverá contactar o titular legítimo do software.

5.4  O Cliente é, em qualquer momento, totalmente responsável por encomendar a versão correta da Licença de Software. Após ter sido disponibilizada ao Cliente, a Licença de Software não pode ser devolvida, salvo mediante autorização escrita da Softtrader International BV.

5.5  O âmbito da Licença de Software está limitado às condições de licença definidas pelo titular legítimo do software. Quando aplicável, a fatura contém informações sobre a Licença de Software, incluindo a versão do software abrangida e o direito a manutenção e atualizações do software.


Artigo 6.º Entrega, utilização e propriedade das Licenças de Software

6.1 A disponibilização das Licenças de Software pela Softtrader International BV ao Cliente será efetuada por via eletrónica, salvo acordo expresso em contrário.

6.2 A Softtrader International BV tem o direito de disponibilizar as Licenças de Software ao Cliente antes do pagamento integral da fatura.

6.3  Até que o pagamento integral seja efetuado, o Cliente apenas adquire um direito de utilização temporário, limitado, intransmissível e revogável das Licenças de Software.

6.4 A transferência jurídica e económica da Licença de Software ocorre exclusivamente no momento em que o Cliente tenha cumprido integralmente todas as obrigações decorrentes do contrato, incluindo o pagamento total da fatura.

6.5  Caso o Cliente não cumpra atempadamente as suas obrigações de pagamento, a Softtrader International BV terá o direito, após o decurso de 14 dias desde a data de vencimento do pagamento, de cessar, total ou parcialmente, o direito de utilização concedido ao Cliente.

6.6  A Softtrader International BV apenas exercerá o seu direito de cessar o direito de utilização após notificação escrita ao Cliente.

6.7 Após a cessação do direito de utilização, o Cliente fica obrigado a cessar imediatamente toda e qualquer utilização das Licenças de Software.

6.8 Após a cessação do direito de utilização, a Softtrader International BV terá o direito, sem intervenção judicial, de::

   (a) cessar o contrato, total ou parcialmente;

   (b) considerar que a transferência das Licenças de Software não foi concluída;

   (c) revender ou, de outra forma, explorar as Licenças de Software junto de terceiros ou em conjunto com estes;

   (d) fazer cessar quaisquer direitos do Cliente relativamente às Licenças de Software

6.9 O Cliente reconhece e aceita que, até ao pagamento integral, não adquire quaisquer direitos exclusivos ou definitivos sobre as Licenças de Software.

6.10 Caso a Softtrader International BV recorra a uma estrutura de financiamento ou factoring, incluindo, mas não se limitando, à cessão de créditos a terceiros, as disposições do presente artigo mantêm-se plenamente aplicáveis e não afetam os direitos da Softtrader International BV relativamente às Licenças de Software.

6.11 O risco de perda, dano ou desvalorização das Licenças de Software transfere-se para o Cliente no momento em que estas são disponibilizadas.


Artigo 7.º Preços

7.1  Todos os preços apresentados no website, em brochuras, listas de preços, propostas e outros meios de comunicação da Softtrader International BV são indicados em euros e não incluem imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nem outros encargos impostos pelo governo.

7.2  Os preços referidos no parágrafo anterior estão sujeitos a erros de programação e de digitação. Não é assumida qualquer responsabilidade pelas consequências de tais erros..

 


Artigo 8.º Condições de pagamento

8.1 A Softtrader International BV enviará ao Cliente uma fatura relativa a todos os montantes devidos. Ao aceitar uma proposta, o Cliente aceita a faturação eletrónica por parte da Softtrader International BV.

8.2 O prazo de pagamento é indicado na fatura. Caso a fatura não inclua um prazo de pagamento, aplica-se um prazo de 8 dias a contar da data da fatura. Decorridos catorze dias após o termo do prazo de pagamento, o Cliente que não tenha efetuado o pagamento atempadamente será considerado em mora por força da lei, sem necessidade de interpelação. Sobre o montante em dívida, o Cliente será responsável pelo pagamento de juros legais aplicáveis a transações comerciais, sem necessidade de aviso adicional.

8.3  8.3 Em caso de falta de pagamento dentro do prazo, o Cliente será obrigado a pagar, além do montante devido e dos juros acumulados, uma indemnização integral pelos custos de cobrança, tanto extrajudiciais como judiciais (mínimo de 250 euros), incluindo custos de advogados, solicitadores, agentes de execução e agências de cobrança.

8.4  O crédito tornar-se-á imediatamente exigível caso o Cliente seja declarado insolvente, requeira a suspensão de pagamentos, tenha os seus bens penhorados, faleça ou entre em liquidação ou dissolução.

8.5 Nos casos acima referidos, a Softtrader International BV terá igualmente o direito de resolver ou suspender a execução do contrato ou de qualquer parte ainda não executada, sem aviso prévio ou intervenção judicial, sem qualquer obrigação de indemnizar o Cliente pelos eventuais danos daí resultantes.

8.6 O Cliente renuncia a todos os direitos relativos à compensação.


Artigo 9.º Responsabilidade

9.1 A Softtrader International BV só será responsável em caso de incumprimento imputável das obrigações decorrentes do presente contrato e exclusivamente por danos diretos.

9.2 A responsabilidade da Softtrader International BV, resultante de incumprimento contratual ou de qualquer outra natureza, está limitada aos danos diretos até ao montante máximo correspondente ao preço acordado para o contrato. Em qualquer caso, a indemnização total por danos diretos não excederá EUR 10.000,-.

9.3 Por danos diretos entendem-se exclusivamente:

   (a) custos razoáveis e comprováveis incorridos pela parte lesada para levar terceiros a cumprir novamente o contrato;

   (b) custos razoáveis para determinar a causa e a extensão dos danos, na medida em que se relacionem com os danos diretos aqui referidos;

   (c) custos razoáveis e comprováveis incorridos pela parte lesada para prevenir ou limitar os danos diretos referidos neste artigo.

9.4 Qualquer direito a indemnização da Outra parte caducará em qualquer caso se

(a)    a Outra parte não tiver tomado qualquer ação imediatamente após a constatação do evento danoso;

(b)    a Outra parte não tiver informado a Softtrader International BV de todas as informações relevantes no prazo de 3 semanas após ter tomado conhecimento do dano

9.5 As exclusões e limitações previstas no presente artigo não se aplicam, ou deixam de se aplicar, na medida em que os danos resultem de dolo ou negligência grave da parte responsável e/ou da sua administração.

 


Artigo 10.º Força maior

10.1  A Softtrader International BV não é obrigada a cumprir qualquer obrigação perante o Cliente se estiver impedida de o fazer devido a circunstâncias que não lhe sejam imputáveis e pelas quais não possa ser responsabilizada nos termos da lei, de ato jurídico ou de práticas geralmente aceites.

10.2 Para efeitos das presentes Condições Gerais, considera-se força maior, para além do que é entendido por lei e jurisprudência, todas as causas externas, previsíveis ou imprevisíveis, que a Softtrader International BV não possa influenciar, e que a impeçam de cumprir as suas obrigações. Em particular, incluem-se como força maior: motins nacionais, ataques de rede, mobilização, guerra, congestionamento de tráfego, greves, perturbações empresariais, interrupções no fornecimento, incêndios, inundações, barreiras à importação e exportação e situações em que os fornecedores da Softtrader International BV, por qualquer motivo, não consigam efetuar entregas, tornando o cumprimento do contrato razoavelmente inexigível.

10.3  Durante o período de força maior, a Softtrader International BV pode suspender as suas obrigações ao abrigo do contrato. Caso este período se prolongue por mais de dois meses, qualquer das partes terá o direito de resolver o contrato, sem obrigação de indemnizar a outra parte.

10.4 Na medida em que a Softtrader International BV, no momento do início da força maior, já tenha cumprido parcialmente as suas obrigações ao abrigo do contrato, ou venha a poder cumpri-las, e essa parte tenha valor autónomo, a Softtrader International BV terá o direito de faturar separadamente a parte já executada ou a executar. O Cliente fica obrigado a proceder ao pagamento dessa fatura.


Artigo 11.º Confidencialidade

11.1  As partes tratarão como confidencial toda a informação que lhes seja fornecida mutuamente, sempre que essa informação esteja assinalada como confidencial ou quando a parte recetora saiba ou deva razoavelmente presumir que a informação se destina a ser confidencial (“Informação Confidencial”). O conteúdo do contrato é, em qualquer caso, confidencial.

11.2 A obrigação de tratar a informação como estritamente confidencial não se aplica se a parte recetora puder demonstrar que a informação

   • já se encontrava na sua posse antes da data da sua disponibilização;

   • está disponível a terceiros sem que tal implique a violação de qualquer obrigação de confidencialidade por parte desses terceiros perante a parte que forneceu a informação;

   • está disponível em fontes públicas, tais como jornais, bases de dados de patentes, websites ou serviços de acesso público;

   •  foi desenvolvida pela parte recetora de forma independente e sem recurso a qualquer informação fornecida pela parte que a disponibilizou.

11.3  Caso uma das partes receba uma ordem de divulgação de informação confidencial por parte de uma autoridade competente, essa parte terá o direito de divulgar a informação. No entanto, a parte que forneceu a informação deverá ser informada previamente e o mais rapidamente possível, salvo se tal for expressamente proibido pela ordem. Se a parte que forneceu a informação decidir contestar a ordem (por exemplo, através de um processo judicial urgente), a parte recetora deverá abster-se de divulgar a informação até que haja uma decisão, na medida do legalmente possível.

11.4  As partes obrigam igualmente os seus trabalhadores e terceiros envolvidos na execução do contrato, a quem seja facultada Informação Confidencial, ao cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas no presente artigo.

 

Artigo 12.º Lei aplicável

12.1 O contrato é regido pelo direito neerlandês.

12.2 Na medida em que as normas de direito imperativo não disponham em contrário, todos os litígios decorrentes do contrato serão submetidos ao tribunal neerlandês competente no distrito em que a Softtrader International BV está registada.


Artigo 13.º Disposições finais

13.1 Caso alguma disposição do contrato seja considerada nula, tal não afetará a validade do restante contrato. Nesse caso, as partes substituirão essa disposição por uma ou mais novas disposições que, tanto quanto possível nos termos da lei, reflitam a intenção do contrato original e das Condições Gerais.

13.2 As partes só podem transferir os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato para terceiros com o consentimento prévio por escrito da outra parte. Em derrogação do disposto anteriormente, a Softtrader International BV tem sempre o direito de transferir os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato para uma sociedade-mãe, subsidiária ou empresa do mesmo grupo.

13.3  A versão de qualquer comunicação recebida ou armazenada pela Softtrader International BV será considerada autêntica, salvo